Morador que apanhou de subsíndico após reunião de condomínio será indenizado em R$ 10 mil em Juiz de Fora
Um morador que foi agredido verbalmente e fisicamente pelo subsíndico após uma reunião de condomínio, em Juiz de Fora, será indenizado em R$ 10 mil por dan...
Um morador que foi agredido verbalmente e fisicamente pelo subsíndico após uma reunião de condomínio, em Juiz de Fora, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor fixado em primeira instância, foi divulgada na terça-feira (10) e cabe recurso. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Segundo a Justiça, as agressões contra a vítima ocorreram em um encontro convocado para discutir reclamações de barulho em um dos apartamentos. Na ocasião, o condomínio alegou que não deveria responder ao processo e disse ter tomado todas as providências para tentar resolver o conflito. Já o subsíndico afirmou ter agido em legítima defesa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Os nomes dos envolvidos não foram informados. Por isso, o g1 não conseguiu contato. Filmagens registraram agressão O juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora julgou procedente o pedido de danos morais após analisar as filmagens do prédio. As imagens mostram o subsíndico dando socos na cabeça da vítima após tomar o celular dela. O magistrado também reconheceu a responsabilidade solidária do condomínio, que determina que empregadores respondam pelos atos de representantes. Na sentença, a indenização foi fixada em R$ 5 mil. 🔎 Na responsabilidade solidária, duas ou mais pessoas respondem pelo pagamento total da dívida. A vítima pode cobrar o valor integral de qualquer uma delas, sem ordem de preferência. A Justiça também negou o pedido do subsíndico, que requeria R$ 15 mil de indenização. Decisão em segunda instância A relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, rejeitou o argumento do condomínio, que alegava não ter responsabilidade pelo episódio. Segundo ela, a agressão teve relação direta com a função exercida pelo subsíndico, o que confirma a responsabilidade do condomínio. Por unanimidade, os desembargadores decidiram aumentar o valor da indenização. Para eles, os R$ 5 mil fixados inicialmente eram insuficientes diante da gravidade da agressão, ocorrida em local coletivo e praticada por alguém em posição de autoridade. A quantia foi, portanto, elevada para R$ 10 mil. Os recursos apresentados pelo condomínio e pelo subsíndico foram negados. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto da relatora. LEIA TAMBÉM: Água insalubre que queimou chuveiro e causou coceiras rende indenização a cliente da Copasa Justiça determina indenização de R$ 25 mil a trabalhador que fraturou 15 costelas após ser atingido por árvore Cliente encontra larvas vivas e mofo em pacote de biscoitos, e fabricante e supermercado são condenados em MG VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes